O licenciamento ambiental é composto por três principais fases:
1. Planejamento (Licença Prévia);
2. Implantação (Licença de Instalação);
3. Operação (Licença de Operação).
Algumas legislações para verificar em qual sua atividade se enquadra:
📍Federal: ⚖️ CONAMA 001/89;
📍Mato Grosso do Sul: ⚖️ Resolução SEMADE 009/2015;
📍Campo Grande: ⚖️ Decreto 11.114/2020 -SILAM.
O Decreto 13.653/2018 define os grandes geradores, como pessoas físicas ou jurídicas, cujo volume de resíduos gerados seja superior a 200 l/dia ou 50 kg/dia. Sendo obrigatório seu cadastro na Prefeitura, apresentação do PGRS e a contratação de empresa prestadora de serviço, esta devidamente licenciada e cadastrada na SEMADUR para realizar a coleta e destino final de seus resíduos.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)é um instrumento técnico que identifica os setores, quantidade e tipologia dos resíduos gerados na sua empresa, definindo as ações para segregar, acondicionar, armazenar e destinar corretamente os resíduos sólidos.
✅ Segurança jurídica, a empresa fica ciente de suas obrigações legais e tem a oportunidade de se adequar frente à legislação;
✅ Aumento da credibilidade com o mercado;
✅ Minimiza os riscos, como acidentes, autuações, multas, entre outros;
✅ Redução de custos, através da otimização dos recursos ambientais;
✅ Evita contratempos que podem significar prejuízos no planejamento e cronograma de obras e investimentos;
✅Facilita o acesso a financiamentos bancários;
Essas são algumas dúvidas que ocorrem quando se começa um novo negócio OU quando sofre uma notificação. Principalmente os empresários de pequeno e médio porte, muitos nem imaginam que suas atividades são geradoras de impactos ambientais ou urbanísticos.
Mas vamos lá! Primeiro passo é conhecer o seu negócio!!! Pode iniciar, com algumas perguntas:
Conhecendo essas e outras características, deve dar abertura nos procedimentos junto ao órgão competente, ele irá te repassar as taxas e estudos que devem ser apresentados ou até mesmo informar a isenção de licenciamento quando cabível.
SIM, isso mesmo! Se você já tem um empreendimento licenciado e nele realiza ampliação da estrutura física e/ou produção, principalmente no sistema de controle ambiental (SCA).
No entanto é importante verificar se a licença já incluiu as unidades e instalações existentes ou previstas nas plantas utilizadas no licenciamento. Por isso, qualquer alteração
DEVE (por lei) ser requerida ao órgão ambiental para aprovar a ampliação, caso contrário, seu empreendimento estará passível de notificação.
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